sábado, 3 de março de 2012

Troca de benefício

O aposentado que continuou trabalhando com carteira assinada poderá pedir a troca do benefício a qualquer momento, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para o tribunal, não há prazo de dez anos para o aposentado pedir a troca de benefício, pois ela não é considerada uma revisão.
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda irá decidir se os aposentados têm o direito de trocar de benefício.
Quem se aposentou após 1997 tem até dez anos para pedir revisão --a data vale desde a data de concessão do benefício. Já no caso das aposentadorias concedidas antes de 1997, o Supremo Tribunal Federal irá decidir se elas também têm prazo.
Porém, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que este prazo vale só nos casos de revisão do benefício.
Já a troca de aposentadoria não é um pedido de revisão, mas a renúncia de um benefício para obter outro, ressaltou o ministro.

Fonte: Agora SP

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