quarta-feira, 7 de março de 2012

Sem registro

Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, poderá aumentar ou antecipar a aposentadoria de quem trabalhou sem registro em carteira.
Uma empregada doméstica que trabalhou de 1964 a 1975 sem registro conseguiu reconhecer, na Justiça Federal, três anos de contribuição ao INSS e aumentou sua aposentadoria.
Até então, só era possível incluir as contribuições previdenciárias do tempo trabalhado sem recolhimento quando o funcionário tinha registro em carteira, mas o patrão não pagava o INSS, ou quando ele conseguia reconhecer o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
O TRF 3 entendeu que a ausência das contribuições, que deveriam ter sido pagas pelo patrão, não pode barrar a concessão da aposentadoria.
A decisão pode beneficiar profissionais de todas as categorias que trabalharam sem registro, segundo o advogado João Alexandre Abreu, da Abreu Advogados.

Fonte: Agora SP

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