quinta-feira, 1 de março de 2012

Revisão pelo teto na Justiça

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, determinou que o segurado que busca a revisão pelo teto na Justiça não pode ter o seu processo suspenso, mesmo que já tenha o direito de receber a grana no próprio posto do INSS.
Na decisão, o aposentado havia sido incluído na lista da revisão que o INSS paga, mas queria continuar com a ação para ganhar uma bolada maior.
O INSS paga a revisão para benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, limitados ao teto da época.
Como os cálculos da Justiça e do posto são diferentes, quem tem ação na Justiça consegue atrasados maiores (diferenças não pagas nos últimos cinco anos).
Isso porque são aplicados juros e correção monetária.

Fonte: Agora SP

Nenhum comentário: