quinta-feira, 8 de março de 2012

Auxílio-doença e aposentadoria

O auxílio-doença pode ser usado no cálculo da aposentaria por idade, mesmo quando o segurado não voltou a trabalhar após receber o benefício por incapacidade.
Uma copeira que ainda não tinha o tempo mínimo de contribuições conseguiu, no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), somar o período em que recebeu o auxílio-doença.
Com isso, ela atingiu o tempo mínimo de contribuições e conseguiu se aposentar por idade.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não reconhece o tempo do auxílio para calcular a aposentadoria quando o segurado não voltou a contribuir após o afastamento.
Então, para garantir a soma, o segurado precisa acionar a Justiça.
Nos Juizados Especiais Federais e nas varas previdenciárias, os pedidos têm sido negados.
Para entrar com a ação no juizado, não é preciso ter advogado. Nas Turmas Recursais e no Tribunal Regional Federal, é exigida a presença do profissional.

Fonte: Agora SP

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